Última atualização: 16 de março de 2026
IMPORTANTE: Este Clube de Benefícios e Serviços é uma iniciativa de ajuda mútua entre os participantes. NÃO se trata de seguro, previdência ou qualquer produto financeiro regulamentado. Os benefícios são concedidos conforme disponibilidade do fundo colaborativo e análise do Comitê Gestor.
Art. 1º - O Clube de Benefícios e Serviços Rentix - Fundo Colaborativo Mutualista é um sistema de ajuda mútua entre proprietários de imóveis locados, administrado pela RENTIX TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.972.837/0001-94, com sede na cidade de Juara, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - O Fundo tem por finalidade:
Art. 3º - O Fundo NÃO constitui seguro, previdência ou qualquer outro produto financeiro regulamentado pela SUSEP, PREVIC ou demais órgãos reguladores, tratando-se exclusivamente de sistema mutualista de ajuda mútua entre os participantes.
Art. 4º - Podem participar do Fundo os proprietários de imóveis que:
Art. 5º - A participação inicia-se com a aceitação eletrônica do Contrato de Adesão e pagamento da primeira contribuição.
Art. 6º - Cada participante pode vincular múltiplos imóveis ao Fundo, sendo a contribuição calculada com base na renda total de aluguéis na plataforma.
Art. 7º - As contribuições mensais são definidas conforme a faixa de renda de aluguéis do participante na plataforma:
| Renda de Aluguéis | Contribuição Mensal | Auxílio Inadimplência (Anual) |
|---|---|---|
| Até R$ 3.000,00/mês | R$ 150,00 | Até R$ 600,00/ano |
| R$ 3.001,00 a R$ 10.000,00/mês | R$ 250,00 | Até R$ 1.000,00/ano |
| Acima de R$ 10.000,00/mês | R$ 400,00 | Até R$ 1.600,00/ano |
Art. 8º - A distribuição das contribuições obedece à seguinte proporção:
Art. 9º - As contribuições vencem no dia 10 de cada mês e podem ser pagas por:
Art. 10 - O atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias suspende o direito aos benefícios até a regularização.
Art. 11 - O participante tem direito a auxílio de até 3 (três) ocorrências por ano civil, em caso de inadimplência do inquilino, limitado ao valor anual conforme sua faixa de contribuição.
Art. 12 - São requisitos para concessão do benefício:
Art. 13 - O valor do benefício é limitado conforme a faixa de contribuição:
* Os valores são limites anuais, não mensais. A concessão está sujeita à disponibilidade de recursos no fundo colaborativo.
Art. 14 - O participante tem direito a auxílio para manutenções emergenciais no limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por ano civil.
Art. 15 - São consideradas manutenções emergenciais:
Art. 16 - O auxílio requer orçamento prévio de prestador credenciado ou aprovação do Comitê Gestor para prestador externo.
Art. 17 - O Comitê Gestor é responsável pela análise e aprovação das solicitações de benefícios.
Art. 18 - O Comitê é composto por:
Art. 19 - As decisões do Comitê são tomadas por maioria simples e comunicadas ao solicitante em até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 20 - Cabe recurso da decisão do Comitê no prazo de 10 (dez) dias, mediante apresentação de novos documentos ou argumentos.
Art. 21 - A Administradora publicará mensalmente relatório contendo:
Art. 22 - Os participantes têm acesso ao relatório através da plataforma Rentix, na seção "Clube de Benefícios".
Art. 23 - Não são cobertos pelo Fundo:
Art. 24 - Este Regulamento pode ser alterado pela Administradora, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos participantes.
Art. 25 - Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Gestor.
Art. 26 - Fica eleito o foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Art. 27 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação na plataforma Rentix.
Auxílio Inadimplência:
• Até 3 ocorrências/ano
• Limite ANUAL conforme faixa:
- R$ 150/mês → R$ 600/ano
- R$ 250/mês → R$ 1.000/ano
- R$ 400/mês → R$ 1.600/ano
• Carência: 90 dias
Auxílio Manutenção:
• Até R$ 1.500/ano
• Emergências apenas
• Orçamento prévio obrigatório
RENTIX TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 55.972.837/0001-94 | Juara/MT