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Regulamento do Fundo

Clube de Benefícios e Serviços Rentix - Fundo Colaborativo Mutualista

Última atualização: 16 de março de 2026

IMPORTANTE: Este Clube de Benefícios e Serviços é uma iniciativa de ajuda mútua entre os participantes. NÃO se trata de seguro, previdência ou qualquer produto financeiro regulamentado. Os benefícios são concedidos conforme disponibilidade do fundo colaborativo e análise do Comitê Gestor.

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - O Clube de Benefícios e Serviços Rentix - Fundo Colaborativo Mutualista é um sistema de ajuda mútua entre proprietários de imóveis locados, administrado pela RENTIX TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.972.837/0001-94, com sede na cidade de Juara, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - O Fundo tem por finalidade:

  • Prover auxílio financeiro aos participantes em casos de inadimplência de inquilinos;
  • Auxiliar em manutenções emergenciais dos imóveis locados;
  • Fomentar a colaboração e solidariedade entre os proprietários;
  • Promover a estabilidade financeira dos participantes.

Art. 3º - O Fundo NÃO constitui seguro, previdência ou qualquer outro produto financeiro regulamentado pela SUSEP, PREVIC ou demais órgãos reguladores, tratando-se exclusivamente de sistema mutualista de ajuda mútua entre os participantes.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º - Podem participar do Fundo os proprietários de imóveis que:

  • Possuam cadastro ativo na plataforma Rentix;
  • Tenham ao menos um imóvel locado registrado na plataforma;
  • Aceitem integralmente o Contrato de Adesão e este Regulamento;
  • Mantenham suas contribuições em dia.

Art. 5º - A participação inicia-se com a aceitação eletrônica do Contrato de Adesão e pagamento da primeira contribuição.

Art. 6º - Cada participante pode vincular múltiplos imóveis ao Fundo, sendo a contribuição calculada com base na renda total de aluguéis na plataforma.

CAPÍTULO III - DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 7º - As contribuições mensais são definidas conforme a faixa de renda de aluguéis do participante na plataforma:

Renda de AluguéisContribuição MensalAuxílio Inadimplência (Anual)
Até R$ 3.000,00/mêsR$ 150,00Até R$ 600,00/ano
R$ 3.001,00 a R$ 10.000,00/mêsR$ 250,00Até R$ 1.000,00/ano
Acima de R$ 10.000,00/mêsR$ 400,00Até R$ 1.600,00/ano

Art. 8º - A distribuição das contribuições obedece à seguinte proporção:

  • 70% (setenta por cento) - destinados ao Fundo Colaborativo para auxílio aos participantes;
  • 30% (trinta por cento) - destinados à administração, gestão e operação do sistema.

Art. 9º - As contribuições vencem no dia 10 de cada mês e podem ser pagas por:

  • Boleto bancário;
  • PIX;
  • Débito automático (quando disponível).

Art. 10 - O atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias suspende o direito aos benefícios até a regularização.

CAPÍTULO IV - DOS BENEFÍCIOS

Seção I - Auxílio Inadimplência

Art. 11 - O participante tem direito a auxílio de até 3 (três) ocorrências por ano civil, em caso de inadimplência do inquilino, limitado ao valor anual conforme sua faixa de contribuição.

Art. 12 - São requisitos para concessão do benefício:

  • Carência mínima de 90 (noventa) dias de participação ativa;
  • Contrato de locação registrado na plataforma Rentix;
  • Inadimplência comprovada de no mínimo 30 (trinta) dias;
  • Contribuições em dia;
  • Não ter utilizado o limite anual de auxílio.

Art. 13 - O valor do benefício é limitado conforme a faixa de contribuição:

  • Contribuição R$ 150,00/mês: até R$ 600,00 por ano
  • Contribuição R$ 250,00/mês: até R$ 1.000,00 por ano
  • Contribuição R$ 400,00/mês: até R$ 1.600,00 por ano

* Os valores são limites anuais, não mensais. A concessão está sujeita à disponibilidade de recursos no fundo colaborativo.

Seção II - Auxílio Manutenção

Art. 14 - O participante tem direito a auxílio para manutenções emergenciais no limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por ano civil.

Art. 15 - São consideradas manutenções emergenciais:

  • Reparos hidráulicos urgentes (vazamentos, entupimentos graves);
  • Reparos elétricos urgentes (curtos-circuitos, falhas de segurança);
  • Reparos estruturais urgentes (infiltrações, rachaduras que comprometam a habitabilidade);
  • Substituição de equipamentos essenciais (aquecedor, bomba d'água).

Art. 16 - O auxílio requer orçamento prévio de prestador credenciado ou aprovação do Comitê Gestor para prestador externo.

CAPÍTULO V - DO COMITÊ GESTOR

Art. 17 - O Comitê Gestor é responsável pela análise e aprovação das solicitações de benefícios.

Art. 18 - O Comitê é composto por:

  • 2 (dois) representantes da Administradora;
  • 1 (um) representante eleito pelos participantes (quando o Fundo atingir 100 membros).

Art. 19 - As decisões do Comitê são tomadas por maioria simples e comunicadas ao solicitante em até 5 (cinco) dias úteis.

Art. 20 - Cabe recurso da decisão do Comitê no prazo de 10 (dez) dias, mediante apresentação de novos documentos ou argumentos.

CAPÍTULO VI - DA TRANSPARÊNCIA

Art. 21 - A Administradora publicará mensalmente relatório contendo:

  • Total de contribuições recebidas;
  • Número de participantes ativos;
  • Benefícios concedidos no período;
  • Saldo atual do Fundo Colaborativo;
  • Taxa de aprovação de solicitações.

Art. 22 - Os participantes têm acesso ao relatório através da plataforma Rentix, na seção "Clube de Benefícios".

CAPÍTULO VII - DAS EXCLUSÕES

Art. 23 - Não são cobertos pelo Fundo:

  • Inadimplência anterior à adesão ao Fundo;
  • Inadimplência de contratos não registrados na plataforma;
  • Manutenções de caráter estético ou não emergencial;
  • Danos causados por caso fortuito ou força maior (enchentes, terremotos);
  • Danos causados intencionalmente pelo participante ou inquilino;
  • Situações decorrentes de fraude ou má-fé.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - Este Regulamento pode ser alterado pela Administradora, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos participantes.

Art. 25 - Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Gestor.

Art. 26 - Fica eleito o foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Art. 27 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação na plataforma Rentix.

Resumo dos Benefícios

Auxílio Inadimplência:

• Até 3 ocorrências/ano

• Limite ANUAL conforme faixa:

- R$ 150/mês → R$ 600/ano

- R$ 250/mês → R$ 1.000/ano

- R$ 400/mês → R$ 1.600/ano

• Carência: 90 dias

Auxílio Manutenção:

• Até R$ 1.500/ano

• Emergências apenas

• Orçamento prévio obrigatório

RENTIX TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 55.972.837/0001-94 | Juara/MT